Sobre o Escritório
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná no ano de 2009. Em 2007, ainda estagiária de Direito, teve seu primeiro contato com o Direito Previdenciário. Desde então, nunca mais largou sua paixão pela área.
Depois de anos trabalhando como advogada associada em diversos escritórios de renome, fundou em 2019 seu próprio escritório especializado em Direito Previdenciário, na cidade de São José dos Pinhais – Paraná.
Devido a sua dedicação, ainda no mesmo ano, nasceu um novo escritório na cidade de Curitiba – Paraná e a expansão de sua atuação on-line em todo o Brasil, sendo referência na área.
Trabalho minucioso e totalmente preventivo, onde identificamos o melhor cenário, seja ele o melhor momento (quando) aposentar e/ou maior valor, ou seja, é um estudo profundado antes de entrar com o seu processo de aposentadoria.
Benefício garantido aos segurados que trabalham ou trabalharam expostos a condições nocivas à saúde e à vida (ag. nocivo ruído, biológico, químico, etc) como os profissionais da saúde, permitindo aposentadoria com tempo reduzido.
É direito do trabalhador rural a aposentadoria com idade reduzida, sendo a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, além de comprovar o trabalho na roça por no mínimo 15 anos.
É garantido a qualquer beneficiário que esteja recebendo algum benefício previdenciário ou assistencial com objetivo de aumentar o valor do benefício ou corrigir algum erro do processo.
Benefício indenizatório assegurado a vítima de qualquer acidente que tenha ficado com sequela parcial ou definitiva, e além isso, a sequela tenha comprometido ou reduzido a sua capacidade de trabalho.
Benefício assistencial garantido a pessoa com deficiência ou ao idoso (com idade igual ou superior a 65) que não possuir recursos financeiros de manter sua sobrevivência ou ser mantida por sua família.
É um benefício devido aos dependentes (pais, companheiros, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos) do segurado falecido, desde que preenchidos todos os requisitos exigidos por Lei.
Aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, aposentadoria por tempo de contribuição do professor, aposentadoria programada do professor, entre outros.
Sobre o Escritório
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná no ano de 2009. Em 2007, ainda estagiária de Direito, teve seu primeiro contato com o Direito Previdenciário. Desde então, nunca mais largou sua paixão pela área.
Depois de anos trabalhando como advogada associada em diversos escritórios de renome, fundou em 2019 seu próprio escritório especializado em Direito Previdenciário, na cidade de São José dos Pinhais – Paraná.
Devido a sua dedicação, ainda no mesmo ano, nasceu um novo escritório na cidade de Curitiba – Paraná e a expansão de sua atuação on-line em todo o Brasil, sendo referência na área.
Confira nossos depoimentos
Minha experiência foi ótima desde a primeira mensagem que enviei para o Estúdio. Vocês tiveram excelência em todos os detalhes!
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